DIÁRIO DE JUSTIÇA
Advogado distrato e atraso na entrega do imóvel em Limeira SP, do lado do comprador
Para quem comprou na planta e precisa desfazer o negócio, e para quem já passou do prazo de entrega e continua pagando parcela e aluguel ao mesmo tempo. Atendimento presencial em Limeira e online para todo o Brasil.
Onde o meu trabalho já foi publicado e noticiado
São publicações e matérias assinadas, com data e com o meu nome. Qualquer pessoa pode conferir cada uma delas na fonte.
Artigos jurídicos assinados por mim na ConJur, publicados em 2021 e em 2024.
Páginas de matérias publicadas no Diário de Justiça com o meu nome.
Página de autor na ConJur, com artigos assinados e casos noticiados
DIÁRIO DE JUSTIÇA
Comprar na planta é assinar hoje um contrato que só se cumpre daqui a anos
Quando o prazo estoura ou a vida muda, a discussão sai do papel e vai para a mesa de negociação.
A obra passou do prazo e ninguém dá posição
O contrato tinha data de entrega, o período de tolerância já venceu e a resposta continua sendo genérica.
Preciso desistir da compra e não sei o que perco
Mudança de renda, mudança de cidade ou financiamento negado. O contrato prevê o desfazimento, e a lei limita o que pode ser retido.
O financiamento não saiu e a parcela venceu
O banco recusou, a construtora cobra e o comprador fica no meio, sem saber quem responde pelo quê.
O imóvel entregue não é o que foi vendido
Metragem menor, acabamento diferente do memorial ou área comum que não existe. Isso tem tratamento próprio.
Como eu conduzo um caso de imóvel, do documento à solução
Todo caso de imóvel começa no papel. A matrícula e o contrato dizem quase tudo sobre o que dá para fazer, e é por eles que eu começo.
Você me conta a situação com as suas palavras
Pelo WhatsApp, sem precisar do nome jurídico do problema. Descrever o que aconteceu e quando aconteceu já basta para eu entender o terreno.
Eu leio a matrícula e o contrato antes de conversar
Matrícula atualizada, contrato, recibos e o que houver de troca de mensagens. Leio o material antes, para a primeira conversa não se gastar com o que o papel já responde.
Eu explico o que a lei prevê e o que falta provar
Em português, sem juridiquês. Você entende o que sustenta o pedido, o que ainda precisa ser reunido e se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Condução do começo ao fim, com notícia do andamento
Quem redige a peça, comparece à audiência e responde a sua mensagem sou eu. Você recebe notícia mesmo nos meses em que não há novidade.

Quem conduz a sua discussão com a construtora
Sou advogado há 16 anos, inscrito na OAB/SP sob o número 297.286, com pós-graduação em Direito Imobiliário e em Direito Contratual. Nesse tipo de caso eu atuo pelo lado do comprador.
“Contrato de imóvel na planta é escrito por quem vende, e isso aparece em cada cláusula. Meu trabalho é ler o contrato ao lado da lei e mostrar onde uma coisa não pode o que a outra permite. Depois disso, a conversa com a construtora muda de tom.”
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Formação específica na área, somada às pós em Direito Civil, Processual Civil e Contratual.
16 anos de atuação
Inscrito na OAB/SP sob o número 297.286, com a carreira inteira feita em Limeira e região.
Leitura de matrícula e de contrato
Antes de falar em processo, eu leio a matrícula, o contrato e o que foi combinado por escrito.
Comissão da OAB de Limeira
Integro a Comissão de Acompanhamento do Legislativo da subseção de Limeira desde 2022.
Outros temas de imóvel que costumam vir junto
Discussão com construtora costuma abrir outras frentes. Se o seu caso for um destes, a página específica responde com mais detalhe.
Contrato de compra e venda de imóvel
Leitura das cláusulas antes de assinar e revisão do que já foi assinado com a incorporadora.
Ver a páginaRegularização de imóvel, escritura e matrícula
Quando a unidade foi entregue e falta escritura, individualização de matrícula ou averbação.
Ver a páginaUsucapião judicial e extrajudicial
Quando a posse é antiga e não há título de aquisição para registrar.
Ver a páginaVer a área completa de Direito Imobiliário
Todas as frentes de atuação em imóvel reunidas em uma página, com o caminho de cada uma.
Ver a áreaOnde eu atuo em Limeira e como funciona à distância
O escritório fica na R. Carlos Gomes, 1087, no Centro de Limeira, e é daqui que sai todo o trabalho. Questão de imóvel costuma envolver o Cartório de Registro de Imóveis e o Fórum da Comarca de Limeira, e é onde eu protocolo e acompanho desde o início da carreira.
A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Quem comprou imóvel em Limeira e mora em outro estado é atendido do mesmo jeito, por mensagem, e-mail e videochamada, com procuração e envio de documentos à distância.
Combinar um horário no WhatsAppAtendimento presencial em Limeira
R. Carlos Gomes, 1087 · Centro · Limeira/SP · CEP 13480-013. Telefone (19) 3039-1300. Prefiro combinar o horário antes, para você não esperar.
Horário de atendimento
Segunda a quinta, das 9h às 17h. Sexta, das 9h às 15h. Fora desses horários você pode deixar a mensagem: ela é lida e respondida no próximo dia útil.
Atendimento online para todo o Brasil
WhatsApp (19) 99195-8676 e e-mail kaio@kcpadvocacia.com.br. Procuração, envio de documentos e acompanhamento funcionam à distância, com a mesma condução.
As perguntas que mais chegam sobre distrato e atraso de obra
São dúvidas de quem está com o contrato na mão e quer entender o que a lei já resolveu. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp que eu respondo.
O caminho começa pela leitura do contrato e pela Lei 13.786/2018, que trata do desfazimento na incorporação e no loteamento. Ela prevê comunicação formal à incorporadora, cálculo do que pode ser retido e devolução do restante em condições definidas em lei. Quando a construtora recusa ou aplica retenção fora do previsto, a discussão vai para a Justiça. O primeiro passo prático é formalizar o pedido por escrito e guardar o protocolo.
A Lei 13.786/2018 alterou a legislação de incorporações e loteamentos para disciplinar a resolução do contrato por iniciativa do comprador. Ela trata do percentual que pode ser retido pela incorporadora, do prazo e da forma de devolução dos valores, do desconto de despesas como corretagem e fruição, e das informações que precisam constar em quadro resumo no próprio contrato. Também cuidou do prazo de tolerância na entrega.
Reúna o contrato com a data prevista, os comprovantes de pagamento, as comunicações trocadas e o que você gastou por causa do atraso, como aluguel. Formalize a cobrança por escrito, com protocolo. A partir daí a discussão envolve o período de tolerância contratual, o momento em que o atraso passa a ser injustificado e as consequências previstas em lei e no contrato. Cada caso depende dessas datas.
A Lei 13.786/2018 admite expressamente prazo de tolerância na entrega da unidade, desde que previsto em contrato e informado com clareza. O que se discute em cada caso é o que acontece depois de esgotada essa tolerância e se o atraso decorre de fato alheio à construtora. Não confunda tolerância com prazo aberto: ela é limitada e precisa estar escrita.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, antes mesmo da lei de 2018, que a devolução ao comprador deve ser feita de forma imediata quando a rescisão decorre de culpa da vendedora, e que cláusula de retenção integral das parcelas é abusiva. Depois da lei, a discussão passou a girar em torno dos percentuais e das deduções que ela autoriza. O resultado depende do contrato e da data da assinatura.
Pode, dentro do que a lei autoriza. A Lei 13.786/2018 fixa limites de retenção conforme o regime da incorporação e permite deduzir determinadas despesas. O que ela não permite é reter tudo, nem devolver em prestações longas fora do que está previsto. Quando a retenção aplicada foge desses parâmetros, ela é questionável.
Contrato e quadro resumo, memorial descritivo, comprovantes de pagamento, extrato de financiamento, todas as comunicações com a construtora, o comprovante de aluguel que você paga enquanto espera e, se houver, a ata de assembleia ou o comunicado de atraso. Eu leio esse material antes de conversar.
Se o seu caso for de outra área, eu também atendo
Atuo em seis áreas que conversam entre si no dia a dia. Quem tem imóvel costuma ter condomínio, e quem tem empresa costuma ter contrato.

Advogado condominial em Limeira
Cobrança de taxa em atraso, assembleia, convenção, regimento interno e prestação de contas.
Ver a área
Advogado empresarial em Limeira
Acompanhamento jurídico contínuo, contratos, contrato social, alteração contratual e sócios.
Ver a área
Sucessões e planejamento sucessório
Planejamento sucessório e partilha em vida, holding familiar, testamento e análise do ITCMD.
Ver a áreaMe conte em que ponto está a sua obra, sem compromisso de contratação
Datas resolvem esse tipo de caso: data do contrato, data prometida, fim da tolerância e data de hoje. Descreva a situação com as suas palavras e me mande o contrato. Atendimento presencial em Limeira e online para todo o Brasil.
Falar no WhatsApp com o escritório