DIÁRIO DE JUSTIÇA
Advogado regularização de imóvel em Limeira SP para escritura e matrícula
Para quem tem o imóvel e não tem o documento em ordem, seja porque a escritura nunca foi passada, porque a construção não consta na matrícula ou porque a área do papel não bate com a real. Atendimento presencial em Limeira e online para todo o Brasil.
Onde o meu trabalho já foi publicado e noticiado
São publicações e matérias assinadas, com data e com o meu nome. Qualquer pessoa pode conferir cada uma delas na fonte.
Artigos jurídicos assinados por mim na ConJur, publicados em 2021 e em 2024.
Páginas de matérias publicadas no Diário de Justiça com o meu nome.
Página de autor na ConJur, com artigos assinados e casos noticiados
DIÁRIO DE JUSTIÇA
Imóvel irregular quase sempre trava na hora de vender ou financiar
A irregularidade costuma ficar invisível por anos, até o dia em que alguém pede a certidão da matrícula.
A escritura nunca foi passada
O contrato existe, o pagamento foi feito, e o cartório de notas nunca chegou a lavrar a escritura definitiva.
A casa foi construída e não consta na matrícula
Do ponto de vista do registro, o que existe ali é um terreno. Sem averbação da construção não há financiamento nem venda tranquila.
A área da matrícula não bate com a área real
Diferença de metragem, divisa deslocada ou descrição antiga que não corresponde ao que está no chão.
Quem vendeu não pode mais assinar
Vendedor falecido, empresa encerrada ou pessoa não localizada. A transferência então depende de decisão judicial.
Como eu conduzo um caso de imóvel, do documento à solução
Todo caso de imóvel começa no papel. A matrícula e o contrato dizem quase tudo sobre o que dá para fazer, e é por eles que eu começo.
Você me conta a situação com as suas palavras
Pelo WhatsApp, sem precisar do nome jurídico do problema. Descrever o que aconteceu e quando aconteceu já basta para eu entender o terreno.
Eu leio a matrícula e o contrato antes de conversar
Matrícula atualizada, contrato, recibos e o que houver de troca de mensagens. Leio o material antes, para a primeira conversa não se gastar com o que o papel já responde.
Eu explico o que a lei prevê e o que falta provar
Em português, sem juridiquês. Você entende o que sustenta o pedido, o que ainda precisa ser reunido e se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Condução do começo ao fim, com notícia do andamento
Quem redige a peça, comparece à audiência e responde a sua mensagem sou eu. Você recebe notícia mesmo nos meses em que não há novidade.

Quem conduz a regularização do seu imóvel
Sou advogado há 16 anos, inscrito na OAB/SP sob o número 297.286, com pós-graduação em Direito Imobiliário. Regularização é trabalho de reunir documento, e cada tipo de pendência tem um caminho próprio.
“Regularizar imóvel é menos sobre discutir e mais sobre organizar. Na maior parte das vezes o problema é uma cadeia de documentos que parou no meio, e o caminho mais curto passa pelo cartório, não pelo processo. Descobrir isso logo poupa tempo e dinheiro de quem me procura.”
Pós-graduação em Direito Imobiliário
Formação específica na área, somada às pós em Direito Civil, Processual Civil e Contratual.
16 anos de atuação
Inscrito na OAB/SP sob o número 297.286, com a carreira inteira feita em Limeira e região.
Leitura de matrícula e de contrato
Antes de falar em processo, eu leio a matrícula, o contrato e o que foi combinado por escrito.
Comissão da OAB de Limeira
Integro a Comissão de Acompanhamento do Legislativo da subseção de Limeira desde 2022.
Outros temas de imóvel que costumam vir junto
A pendência da matrícula raramente vem sozinha. Se o seu caso for um destes, a página específica responde com mais detalhe.
Usucapião judicial e extrajudicial
Quando não existe título de aquisição e o que sustenta o direito é o tempo de posse.
Ver a páginaContrato de compra e venda de imóvel
Quando o contrato existe e o passo que falta é o registro, a escritura ou a adjudicação compulsória.
Ver a páginaDistrato e atraso na entrega do imóvel
Quando a pendência é com a construtora e envolve prazo de entrega, habite-se ou individualização das unidades.
Ver a páginaVer a área completa de Direito Imobiliário
Todas as frentes de atuação em imóvel reunidas em uma página, com o caminho de cada uma.
Ver a áreaOnde eu atuo em Limeira e como funciona à distância
O escritório fica na R. Carlos Gomes, 1087, no Centro de Limeira, e é daqui que sai todo o trabalho. Questão de imóvel costuma envolver o Cartório de Registro de Imóveis e o Fórum da Comarca de Limeira, e é onde eu protocolo e acompanho desde o início da carreira.
A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Quem comprou imóvel em Limeira e mora em outro estado é atendido do mesmo jeito, por mensagem, e-mail e videochamada, com procuração e envio de documentos à distância.
Combinar um horário no WhatsAppAtendimento presencial em Limeira
R. Carlos Gomes, 1087 · Centro · Limeira/SP · CEP 13480-013. Telefone (19) 3039-1300. Prefiro combinar o horário antes, para você não esperar.
Horário de atendimento
Segunda a quinta, das 9h às 17h. Sexta, das 9h às 15h. Fora desses horários você pode deixar a mensagem: ela é lida e respondida no próximo dia útil.
Atendimento online para todo o Brasil
WhatsApp (19) 99195-8676 e e-mail kaio@kcpadvocacia.com.br. Procuração, envio de documentos e acompanhamento funcionam à distância, com a mesma condução.
As perguntas que mais chegam sobre regularização
São dúvidas de quem acabou de pedir a matrícula e viu que ela não conta a história inteira. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp que eu respondo.
O marco mais citado é a Lei 13.465/2017, que criou a regularização fundiária urbana e o procedimento de reurb, voltado a núcleos urbanos informais. Depois dela, a Lei 14.382/2022 atualizou os serviços de registro público, ajustando procedimentos e prazos no cartório de imóveis, inclusive na usucapião extrajudicial. Na prática, o conjunto ampliou o que pode ser resolvido pela via administrativa, sem processo.
A extrajudicial corre no cartório e depende de documentação completa e de concordância dos envolvidos. Costuma ser menos demorada porque não há disputa a instruir. A judicial entra quando falta consenso, quando alguém precisa ser citado por edital ou quando é necessária produção de prova. Muitos casos começam pela via do cartório e só migram para a Justiça se aparecer discordância.
A escritura é o documento lavrado no cartório de notas que formaliza o negócio, por exemplo a compra e venda ou a doação. A matrícula é o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, onde ficam anotados todos os atos da vida daquele bem: transmissões, hipotecas, penhoras e construções. Ter escritura e não levá-la a registro deixa a propriedade formalmente com o vendedor.
É o procedimento para corrigir a descrição do imóvel no registro quando ela não corresponde à realidade, por exemplo em metragem, confrontações ou nome de rua. Ela é necessária sempre que a diferença impede um novo registro ou gera insegurança sobre o que está sendo negociado. Pode ser feita no próprio cartório quando os confrontantes concordam.
Nesse cenário o caminho costuma ser a adjudicação compulsória, ação em que o juiz supre a declaração de vontade que faltou e determina a transferência para quem cumpriu o contrato. É preciso demonstrar o contrato, o pagamento e a posse. A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça registra que esse direito não depende de o compromisso ter sido registrado antes.
Não impede juridicamente a venda do terreno, mas trava quase tudo na prática. Sem a averbação, o banco não financia, o comprador não consegue avaliar o que está comprando e a área construída não integra o valor registrado. A averbação depende de projeto aprovado, habite-se e certidões da prefeitura, além do recolhimento de tributos incidentes.
Há duas contas separadas. As despesas de cartório e de tributos, como emolumentos, ITBI e taxas municipais, seguem tabelas públicas e são pagas ao Estado e ao cartório. Os honorários do advogado são definidos caso a caso, considerando a complexidade, o tempo de trabalho previsto e a Tabela de Honorários da OAB/SP. A norma da OAB proíbe anunciar valor, então isso é conversado abertamente antes de qualquer contratação.
O que mudou quando a adjudicação saiu do processo
Quem pagou o imóvel e nunca recebeu a escritura dependia, até 2022, de uma ação judicial para que o juiz suprisse a declaração de vontade que faltava. A Lei 14.382/2022 incluiu o art. 216-B na Lei 6.015/1973 e passou a admitir que a adjudicação compulsória seja feita diretamente no serviço de registro de imóveis da situação do imóvel, sem prejuízo da via judicial, que continua disponível. Examinada a documentação, o oficial registra o domínio em nome do promitente comprador, usando como título a própria promessa de compra e venda, a cessão ou o documento que comprove a sucessão. O requerimento é apresentado por advogado.
Os documentos que instruem o requerimento
- Requerimento dirigido ao registro de imóveis da situação do imóvel, assinado por advogado com poderes específicos
- Instrumento de promessa de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão, com a prova de quitação do preço
- Prova da recusa ou da inércia do promitente vendedor, caracterizada pelo decurso de quinze dias contados da entrega da notificação extrajudicial
- Certidões dos distribuidores exigidas para o pedido
- Comprovante do recolhimento do imposto de transmissão devido ao Município
- Documentos pessoais do requerente e, quando houver sucessão, os documentos que a comprovem
O contrato não registrado continua servindo
A dúvida mais comum de quem tem contrato de gaveta é se o documento vale sem ter ido ao cartório. A Súmula 239 do Superior Tribunal de Justiça responde que o direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. O enunciado é anterior à via extrajudicial e segue sendo o fundamento de quem tem contrato particular quitado, com ou sem registro. O que muda de um caso para outro não é o registro do compromisso: é a prova do pagamento, a identificação correta do imóvel e a cadeia de quem transmitiu o bem.
O que costuma alongar uma regularização
Regularização não tem prazo padrão, e o que a alonga quase nunca é o cartório. Alongam: vendedor falecido, que transfere a discussão para os herdeiros e obriga a comprovar a sucessão; contrato que descreve o imóvel de um jeito e matrícula que o descreve de outro, exigindo retificação antes de qualquer registro; construção erguida e nunca averbada, que depende de projeto aprovado, habite-se e certidões do Município; tributos em aberto; e cadeia de contratos particulares que passou por três ou quatro mãos sem nenhum registro no meio. Cada um desses pontos se resolve antes do requerimento, e não depois dele.
Quando o caminho não é a adjudicação
Nem todo imóvel irregular se resolve por adjudicação. Quando não existe contrato nenhum, ou quando o vendedor não é identificável, a via costuma ser a usucapião, judicial ou no cartório. Quando o problema está na descrição do bem, e não na titularidade, o procedimento é a retificação de registro. Quando o caso é de núcleo urbano informal, o instrumento é a regularização fundiária urbana criada pela Lei 13.465/2017, conduzida pelo Município. A escolha entre esses caminhos depende do documento que existe, e é por isso que eu leio a matrícula e o contrato antes de indicar qualquer via.
Como eu conduzo isso em Limeira
Como advogado de regularização de imóvel em Limeira, o meu trabalho começa pela certidão atualizada da matrícula e pelo contrato, porque são esses dois papéis que dizem o que falta. Meu escritório fica no Centro de Limeira, atuo há 16 anos, inscrito na OAB/SP sob o número 297.286, e integro a Comissão de Acompanhamento do Legislativo da OAB de Limeira. O que corre em juízo, eu acompanho no Foro da Comarca de Limeira, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem mora em outra cidade é atendido online e pode enviar a documentação digitalizada.
Se o seu caso for de outra área, eu também atendo
Atuo em seis áreas que conversam entre si no dia a dia. Quem tem imóvel costuma ter condomínio, e quem tem empresa costuma ter contrato.

Advogado condominial em Limeira
Cobrança de taxa em atraso, assembleia, convenção, regimento interno e prestação de contas.
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Advogado empresarial em Limeira
Acompanhamento jurídico contínuo, contratos, contrato social, alteração contratual e sócios.
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Sucessões e planejamento sucessório
Planejamento sucessório e partilha em vida, holding familiar, testamento e análise do ITCMD.
Ver a áreaMe envie a matrícula do imóvel, sem compromisso de contratação
A matrícula atualizada responde a maior parte das perguntas de regularização já na primeira leitura. Peça a certidão e me mande, com uma linha sobre o que aconteceu. Atendimento presencial em Limeira e online para todo o Brasil.
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