DIÁRIO DE JUSTIÇA
Advogado assembleia e convenção de condomínio em Limeira SP, do edital à ata
Para o síndico que precisa convocar do jeito certo, para o condomínio que quer atualizar a convenção e para o morador que discorda de uma deliberação. Atendimento presencial em Limeira e online para todo o Brasil.
Onde o meu trabalho já foi publicado e noticiado
São publicações e matérias assinadas, com data e com o meu nome. Qualquer pessoa pode conferir cada uma delas na fonte.
Artigos jurídicos assinados por mim na ConJur, publicados em 2021 e em 2024.
Páginas de matérias publicadas no Diário de Justiça com o meu nome.
Página de autor na ConJur, com artigos assinados e casos noticiados
DIÁRIO DE JUSTIÇA
A maior parte dos conflitos de condomínio nasce numa assembleia
Convocação, quórum e ata são detalhes até o dia em que alguém contesta a decisão que saiu dali.
A convocação foi feita fora do prazo
Prazo curto, aviso só no mural ou pauta genérica. Isso abre espaço para questionar tudo o que foi decidido.
A obra foi aprovada com quórum discutível
Obra necessária, útil ou voluptuária exige quórum diferente, e o Código Civil trata cada uma de um jeito.
A convenção é antiga e não resolve mais
Documento dos anos noventa aplicado a um prédio que mudou. Atualizar exige quórum próprio e registro.
O síndico apresentou contas sem documento
Planilha sem nota, sem extrato e sem comprovante. A lei dá caminho para exigir a prestação completa.
Como eu conduzo uma questão de condomínio
Condomínio é regido por lei, por convenção e por regimento, nessa ordem. Saber qual regra decide o caso é metade do trabalho.
Você me descreve o que está acontecendo
Pelo WhatsApp, com as suas palavras. Serve tanto para o síndico que precisa de respaldo quanto para o morador que discorda de uma decisão.
Eu leio a convenção, as atas e os documentos da cobrança
Convenção registrada, regimento interno, atas de assembleia, prestação de contas e boletos em aberto. Leio antes de conversar.
Eu explico qual regra decide o caso e o que ela permite
Código Civil, convenção e regimento nem sempre dizem a mesma coisa. Eu mostro qual delas prevalece na sua situação e quais providências cabem.
Condução do começo ao fim, com notícia do andamento
Do parecer para a assembleia até a ação em juízo, quem conduz sou eu. O condomínio recebe posição por escrito, que é o que o síndico precisa apresentar.

Quem orienta a sua assembleia
Sou advogado há 16 anos, inscrito na OAB/SP sob o número 297.286. Nesse tema o trabalho é quase todo preventivo: quando a convocação e a ata saem corretas, a decisão para de pé.
“Uma assembleia bem conduzida encerra o assunto. Uma assembleia mal convocada só adia a discussão e cria uma segunda, agora judicial. Por isso eu prefiro ser chamado antes do edital, e não depois da ata.”
Atuação para os dois lados do portão
Atendo o síndico e a administradora, e também o condômino em conflito com a gestão. Nunca os dois no mesmo caso.
16 anos de atuação
Inscrito na OAB/SP sob o número 297.286, com a carreira inteira feita em Limeira e região.
Leitura de convenção, ata e regimento
A convenção e as atas dizem o que aquele condomínio pode e o que não pode. É por elas que a análise começa.
Comissão da OAB de Limeira
Integro a Comissão de Acompanhamento do Legislativo da subseção de Limeira desde 2022.
Outros temas de condomínio que costumam vir junto
Gestão e arrecadação andam juntas. Se o seu caso for um destes, a página específica responde com mais detalhe.
Onde eu atuo em Limeira e como funciona à distância
O escritório fica na R. Carlos Gomes, 1087, no Centro de Limeira. As ações de condomínio da cidade tramitam no Fórum da Comarca de Limeira, e é onde eu protocolo e acompanho. Casos de condomínio de Limeira já foram tema de matérias no Diário de Justiça com o meu nome.
A inscrição na OAB vale em todo o território nacional. Síndico ou administradora que prefere resolver sem deslocamento é atendido por mensagem, e-mail e videochamada, com a mesma condução do presencial.
Combinar um horário no WhatsAppAtendimento presencial em Limeira
R. Carlos Gomes, 1087 · Centro · Limeira/SP · CEP 13480-013. Telefone (19) 3039-1300. Prefiro combinar o horário antes, para você não esperar.
Horário de atendimento
Segunda a quinta, das 9h às 17h. Sexta, das 9h às 15h. Fora desses horários você pode deixar a mensagem: ela é lida e respondida no próximo dia útil.
Atendimento online para todo o Brasil
WhatsApp (19) 99195-8676 e e-mail kaio@kcpadvocacia.com.br. Procuração, envio de documentos e acompanhamento funcionam à distância, com a mesma condução.
As perguntas que mais chegam sobre assembleia e convenção
São dúvidas que aparecem na véspera da reunião e no dia seguinte a ela. Se a sua não estiver aqui, pergunte no WhatsApp que eu respondo.
A convenção prevalece. Ela é o documento de maior hierarquia interna do condomínio, registrada no cartório de imóveis, e trata da estrutura, das quotas, dos direitos e deveres e do funcionamento do condomínio. O regimento interno detalha o uso cotidiano e não pode contrariar a convenção. Acima das duas está a lei: cláusula de convenção que contrarie norma legal cogente não se aplica.
A convenção é o estatuto do condomínio, exige quórum qualificado para aprovação e alteração e é levada a registro. O regimento interno regula o dia a dia, como horário de obras, uso do salão de festas, animais e barulho, e costuma ser aprovado e alterado com quórum menor, conforme a própria convenção definir. Um cria a moldura, o outro preenche o cotidiano.
O Código Civil determina que a convenção do condomínio edilício determine o regimento interno, então ele é parte esperada da estrutura normativa do condomínio. Na prática, muitos condomínios funcionam com regimento antigo ou com regras aprovadas em assembleia sem consolidação. Isso não invalida as regras aprovadas, mas dificulta a aplicação e a defesa delas.
A lei, sempre que a norma legal for de observância obrigatória. A convenção tem espaço próprio para dispor sobre o que a lei deixa à autonomia do condomínio, como percentuais de rateio, forma de convocação, atribuições internas e juros de mora. Onde a lei fixa limite, como o teto da multa moratória, a convenção não pode ir além.
O síndico deve prestar contas à assembleia, anualmente e sempre que exigido, conforme o Código Civil. Prestação de contas não é resumo: envolve demonstrativo de receitas e despesas, extratos bancários, notas fiscais e comprovantes que permitam conferência item a item. Contas rejeitadas em assembleia abrem caminho para providências, inclusive ação de prestação de contas.
Ele trata da eleição do síndico pela assembleia: o síndico, que pode não ser condômino, é eleito para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, permitida a renovação. É o dispositivo que baliza mandato, recondução e a possibilidade de o síndico ser pessoa de fora do condomínio.
Pode ser questionada judicialmente quando o vício compromete a participação dos condôminos, por exemplo convocação sem a antecedência da convenção, ausência de comunicação a quem tinha direito de ser convocado ou deliberação sobre matéria estranha à pauta. O resultado depende da gravidade do vício e da demonstração de prejuízo. Nem toda falha formal invalida a decisão.
Se o seu caso for de outra área, eu também atendo
Atuo em seis áreas que conversam entre si no dia a dia. Quem tem imóvel costuma ter condomínio, e quem tem empresa costuma ter contrato.

Advogado empresarial em Limeira
Acompanhamento jurídico contínuo, contratos, contrato social, alteração contratual e sócios.
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Ver a áreaMe chame antes de publicar o edital, sem compromisso de contratação
Revisar a convocação e a pauta leva pouco tempo e evita a discussão que vem depois da ata. Descreva a situação com as suas palavras. Atendimento presencial em Limeira e online para todo o Brasil.
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