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Quanto tempo demora um caso de imóvel e o que faz esticar

Homem observando calendário em branco, ilustrando o tempo de tramitação de um caso de imóvel

Não existe prazo padrão para um caso de imóvel, e quem promete um número está prometendo algo que não controla. O que existe são prazos legais para etapas específicas, e um conjunto de fatores que se repete em quase todo caso que demora mais do que o esperado. Este texto descreve os dois: os prazos que a lei fixa e os pontos que costumam esticar o caminho.

Essa é, aliás, a pergunta que mais chega ao escritório e a que menos aparece respondida por escrito. A resposta mais útil vem pela mecânica: quando você entende quais são as etapas e o que cada uma depende, deixa de contar o tempo no escuro e passa a saber em que ponto o caso está.

Os prazos que a lei fixa no cartório de registro de imóveis

Boa parte dos assuntos de imóvel passa por cartório antes de passar por juiz. E o cartório tem prazos escritos.

O artigo 188 da Lei 6.015/1973, na redação dada pela Lei 14.382/2022, determina que, protocolizado o título, o oficial proceda ao registro ou emita nota devolutiva no prazo de dez dias contados da data do protocolo, com as ressalvas do parágrafo 1º e dos artigos seguintes. Esse mesmo parágrafo 1º prevê registro em cinco dias, quando não houver exigências nem falta de pagamento de custas, para as escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, os requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, para os documentos eletrônicos apresentados por meio do sistema eletrônico de registros públicos, e para os títulos que reingressarem na vigência da prenotação com o cumprimento integral das exigências anteriores.

Há um prazo que costuma pegar as pessoas de surpresa. O artigo 205, também com a redação da Lei 14.382/2022, diz que cessam automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos vinte dias da data do lançamento no protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. Ou seja: quem recebe a nota devolutiva e demora a responder perde a prioridade que a prenotação garantia, e o processo recomeça do zero.

A nota devolutiva e a dúvida: onde muita gente trava

Quando o oficial identifica algo a corrigir, ele emite a nota devolutiva. O artigo 198 da mesma lei, na redação da Lei 14.382/2022, determina que a exigência seja indicada por escrito, dentro do prazo do artigo 188, de uma só vez, articuladamente, de forma clara e objetiva, com data, identificação e assinatura do oficial ou do preposto responsável, para que o interessado possa satisfazê-la ou, caso não se conforme ou não seja possível cumpri-la, requeira que o título e a declaração de dúvida sejam remetidos ao juízo competente para dirimi-la.

Duas consequências práticas saem daí. A primeira é que a exigência tem que vir toda de uma vez, e não em fatias sucessivas. A segunda é que existe um caminho formal quando o interessado discorda: a dúvida registral, decidida pelo juízo competente. Suscitar dúvida acrescenta uma etapa judicial ao que começou no balcão do cartório, e por isso ela é uma decisão a ser tomada com o cálculo do que se ganha e do que se perde.

Exemplo prático. Uma escritura foi devolvida por divergência na descrição do imóvel entre o título e a matrícula. Corrigir a descrição exigia retificação, prevista no artigo 213 da Lei 6.015/1973, que em algumas hipóteses o oficial faz de ofício ou a requerimento, e em outras exige a manifestação dos confrontantes. O tempo do caso passou a depender de terceiros que nada tinham a ver com a compra.

Os cinco fatores que mais alongam um caso de imóvel

1. Documento que depende de outra pessoa

Anuência de confrontante, assinatura de herdeiro, procuração de vendedor que mora em outro estado, certidão que só o titular pode pedir. Sempre que a etapa seguinte depende de alguém que não é parte interessada no resultado, o ritmo passa a ser o dela.

2. Localizar a outra parte

Em processo judicial, a citação é o gargalo clássico. O artigo 256 do Código de Processo Civil autoriza a citação por edital quando o citando for desconhecido ou incerto, ou quando for ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que ele se encontrar, e o parágrafo 3º esclarece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias. O artigo 257, inciso III, prevê que o juiz fixe o prazo do edital entre vinte e sessenta dias, e o inciso IV adverte que haverá nomeação de curador especial em caso de revelia, na forma do artigo 72, inciso II.

3. Cadeia de registro interrompida

Imóvel que passou de mão em mão por contrato particular, sem registro, gera um efeito em cascata: para registrar a última transmissão, é preciso resolver as anteriores. É o cenário em que costuma entrar a adjudicação compulsória, que desde a Lei 14.382/2022 tem uma via extrajudicial no artigo 216-B da Lei 6.015/1973, e também a usucapião, cuja via extrajudicial está no artigo 216-A. O parágrafo 1º do artigo 216-B, inclusive, define o inadimplemento pela não celebração do título de transmissão da propriedade plena no prazo de quinze dias contado da entrega da notificação.

4. Divergência sobre valores

Quando o caso deixa de ser apenas sobre o direito e passa a ser sobre quanto, entram cálculo, impugnação e, às vezes, perícia. Distrato com discussão sobre retenção de valores, obra atrasada com pedido de aluguel presumido e benfeitorias alegadas pelo ocupante são os três exemplos mais comuns.

5. Falta de prova produzida no tempo certo

Fotografias, contas de consumo antigas, recibos e testemunhas costumam ser fáceis de obter no início e difíceis de recuperar depois. Caso de posse, em especial, se resolve por linha do tempo, e a linha do tempo se monta com documento datado.

O que dá para fazer para não perder tempo

  1. Puxar a matrícula atualizada antes de qualquer coisa. Ela responde boa parte das perguntas e mostra o que falta.
  2. Reunir a documentação completa antes de protocolar. Protocolar com pendência conhecida é comprar uma nota devolutiva e arriscar o prazo de vinte dias do artigo 205.
  3. Responder a nota devolutiva dentro da vigência da prenotação. Perder a prenotação significa perder a prioridade.
  4. Levantar endereços atualizados da outra parte. Endereço bom evita o caminho do edital.
  5. Guardar tudo desde o começo. Comprovantes de pagamento, mensagens, contas em nome de quem ocupa o imóvel e fotos com data.
  6. Decidir cedo entre a via extrajudicial e a judicial. Nem sempre a via de cartório é possível, e insistir nela quando não é costuma custar mais tempo do que ter começado pelo caminho certo.

Quando o assunto é escritura e matrícula, o conjunto dessas etapas aparece reunido na regularização de imóvel, que é onde a maior parte desses gargalos se manifesta ao mesmo tempo.

Por que o escritório não faz previsão de prazo

Existe uma diferença entre prazo legal e previsão de duração. Prazo legal é o que a lei fixa para um ato: dez dias para registro ou nota devolutiva, vinte dias de prenotação, vinte a sessenta dias de edital, quinze dias para a notificação do artigo 216-B. Previsão de duração é uma estimativa sobre o comportamento de terceiros, do cartório, do juízo e da outra parte. A primeira pode ser citada com o número do artigo. A segunda ninguém controla, e prometer resultado ou prazo é conduta vedada pelo Provimento 205/2021 da OAB.

O que o advogado faz é diferente e, na prática, mais útil: indica em que etapa o caso está, o que falta para a próxima, de quem depende cada passo e quais são os cenários possíveis a partir dali.

Nos dezesseis anos em que Kaio César atua com imóveis, o caso que anda rápido quase nunca é o mais simples. É o que chegou com a documentação organizada e com as duas partes localizáveis.

Perguntas frequentes sobre o tempo de um caso de imóvel

Qual é o prazo do cartório para registrar um título?

O artigo 188 da Lei 6.015/1973, na redação da Lei 14.382/2022, fixa dez dias contados do protocolo para o registro ou para a emissão da nota devolutiva, com prazo de cinco dias em hipóteses do parágrafo 1º, como escritura de compra e venda sem cláusulas especiais e requerimento de averbação de construção, desde que não haja exigências nem falta de pagamento de custas.

O que acontece se você demorar a responder a nota devolutiva?

Pelo artigo 205, cessam automaticamente os efeitos da prenotação decorridos vinte dias do lançamento no protocolo, se o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. Perder a prenotação é perder a prioridade daquele protocolo, e o título precisa ser reapresentado.

Por que o processo trava na citação?

Porque o processo só avança depois que a outra parte é chamada. Quando ela não é localizada, o caminho passa pelo artigo 256 do Código de Processo Civil e pode chegar ao edital do artigo 257, com prazo fixado pelo juiz entre vinte e sessenta dias, além da nomeação de curador especial em caso de revelia. Cada etapa dessas soma tempo que não depende de quem entrou com a ação.

A via extrajudicial é sempre mais rápida?

Ela evita a fase judicial, o que costuma reduzir etapas, mas não é sempre possível. A usucapião extrajudicial do artigo 216-A e a adjudicação compulsória extrajudicial do artigo 216-B exigem requisitos próprios e documentação específica. Quando há resistência de interessado ou lacuna documental que o cartório não pode suprir, o caminho volta a ser o judicial. Escolher a via certa logo no início é o que mais economiza tempo.

Dá para acompanhar o andamento sozinho?

Sim, e é saudável. Os tribunais disponibilizam consulta processual pública e os cartórios informam a situação do protocolo. O recomendável é combinar isso com uma leitura do que cada movimentação significa, porque o andamento mostra o ato praticado e não o efeito dele no caso.

Quais documentos separar antes da primeira conversa?

Matrícula atualizada do imóvel, contrato ou escritura que já exista, comprovantes de pagamento, contas de consumo em nome de quem ocupa, IPTU, e qualquer notificação ou correspondência recebida. Se já houver processo, o número dele. Com isso dá para dizer, na primeira conversa, em que ponto o caso está e qual é a etapa seguinte.

Como o caso é conduzido

O advogado monta a linha do tempo do imóvel antes de opinar sobre estratégia. Documento por documento, do primeiro negócio até hoje. É essa linha que mostra se o caso é de registro, de posse, de contrato ou de mais de um ao mesmo tempo, e é ela que indica quais etapas têm prazo legal e quais dependem de terceiros.

Se você está com um caso parado e não sabe em que etapa ele está, fale com o escritório pelo WhatsApp. A análise mostra o que é possível enxergar com os documentos que você tiver, sem compromisso de contratação. O atendimento é feito no escritório em Limeira e online para todo o Brasil.

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